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Advogados devem evitar ChatGPT! Nova regra prevê punição severa

Advogados devem evitar ChatGPT! Nova regra prevê punição severa

Recentemente, o uso de ferramentas de inteligência artificial por profissionais do direito voltou ao centro do debate com a divulgação de novas diretrizes da OAB que proíbem expressamente a utilização de sistemas como o ChatGPT na elaboração de peças jurídicas sem a devida revisão técnica. A norma, aprovada pelo Conselho Federal, estabelece que a produção automatizada de petições, contratos ou pareceres, sem supervisão profissional, pode caracterizar infração ética e resultar em sanções disciplinares.

A medida surgiu após o aumento de casos em que advogados apresentaram documentos produzidos integralmente por sistemas de IA, muitos dos quais continham erros técnicos ou referências inexistentes. Em alguns tribunais, houve petições com jurisprudências falsas ou trechos genéricos, o que comprometeu a seriedade dos processos e provocou reações firmes da magistratura.

O Conselho Federal da OAB reforça que a atuação do advogado deve preservar a qualidade técnica, a responsabilidade pessoal e o dever de sigilo profissional. Segundo a nova orientação, o uso de inteligência artificial pode ser admitido como ferramenta de apoio à pesquisa ou organização de dados, mas não substitui a análise e a redação cuidadosa que competem exclusivamente ao profissional inscrito.

A violação dessa regra pode configurar falta disciplinar, sujeita a advertência, censura e até suspensão do exercício profissional, conforme o Estatuto da Advocacia. A recomendação é que os advogados utilizem a tecnologia com parcimônia e sempre assumam integralmente a responsabilidade pelo conteúdo que assinam.

A medida gerou repercussão no meio jurídico, dividindo opiniões entre aqueles que veem a tecnologia como uma aliada potencial e os que temem a banalização de práticas essenciais da advocacia. Para a OAB, o foco está na proteção da qualidade do serviço jurídico e na preservação da confiança do cidadão na atuação profissional.

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