Uma decisão recente da Justiça de São Paulo proibiu o iFood de impor valor mínimo para pedidos realizados por meio de sua plataforma. A medida foi tomada após ação do Ministério Público, que alegou que a exigência desrespeita direitos do consumidor ao limitar a liberdade de escolha e impor barreiras ao acesso a bens e serviços.
Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer uma condição abusiva para a realização da compra. Segundo o entendimento do Judiciário, o consumidor deve ter o direito de adquirir os produtos ofertados, independentemente do valor total da compra, especialmente em serviços digitais que funcionam como intermediários.
O iFood argumentou que o valor mínimo seria necessário para viabilizar economicamente as entregas, considerando os custos logísticos e operacionais envolvidos. No entanto, a Justiça entendeu que, embora a empresa tenha liberdade para organizar seu modelo de negócio, essa liberdade não pode prevalecer sobre os direitos básicos do consumidor.
A decisão tem repercussão nacional e pode abrir caminho para que plataformas semelhantes também sejam questionadas judicialmente. Caso a prática continue sendo aplicada, o iFood poderá ser multado. A empresa ainda pode recorrer, mas, por ora, está proibida de estabelecer valor mínimo para os pedidos.
Advogados especializados em direito do consumidor alertam que a decisão reforça a importância do respeito às normas de proteção ao consumidor nas relações digitais, que seguem em rápida expansão. O caso também chama atenção para a crescente judicialização das práticas comerciais adotadas por aplicativos e plataformas digitais.