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Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo para pedidos na plataforma

Justiça proíbe iFood de exigir valor mínimo para pedidos na plataforma

Uma decisão recente da Justiça de São Paulo proibiu o iFood de impor valor mínimo para pedidos realizados por meio de sua plataforma. A medida foi tomada após ação do Ministério Público, que alegou que a exigência desrespeita direitos do consumidor ao limitar a liberdade de escolha e impor barreiras ao acesso a bens e serviços.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor ao estabelecer uma condição abusiva para a realização da compra. Segundo o entendimento do Judiciário, o consumidor deve ter o direito de adquirir os produtos ofertados, independentemente do valor total da compra, especialmente em serviços digitais que funcionam como intermediários.

O iFood argumentou que o valor mínimo seria necessário para viabilizar economicamente as entregas, considerando os custos logísticos e operacionais envolvidos. No entanto, a Justiça entendeu que, embora a empresa tenha liberdade para organizar seu modelo de negócio, essa liberdade não pode prevalecer sobre os direitos básicos do consumidor.

A decisão tem repercussão nacional e pode abrir caminho para que plataformas semelhantes também sejam questionadas judicialmente. Caso a prática continue sendo aplicada, o iFood poderá ser multado. A empresa ainda pode recorrer, mas, por ora, está proibida de estabelecer valor mínimo para os pedidos.

Advogados especializados em direito do consumidor alertam que a decisão reforça a importância do respeito às normas de proteção ao consumidor nas relações digitais, que seguem em rápida expansão. O caso também chama atenção para a crescente judicialização das práticas comerciais adotadas por aplicativos e plataformas digitais.

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