Em maio de 2025, o procurador Cássio Casagrande criticou publicamente decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que validaram contratações via pessoa jurídica, mesmo em situações com indícios de fraude trabalhista. Segundo ele, essas decisões tornam a Consolidação das Leis do Trabalho praticamente opcional, abrindo espaço para relações de trabalho sem a devida proteção legal.
Durante entrevista, Casagrande afirmou que o Supremo está permitindo que o registro em carteira de trabalho seja facultativo, o que, em sua visão, compromete as bases do direito do trabalho no país. Ele destacou que essa linha de interpretação contribui para o enfraquecimento das garantias dos trabalhadores e para o avanço da informalidade disfarçada de formalização por meio de contratos de prestação de serviço.
A alta litigiosidade no Tribunal Superior do Trabalho também vem sendo associada ao crescimento da pejotização e à flexibilização de mecanismos de proteção, como a homologação obrigatória da rescisão contratual por sindicatos, exigência que foi eliminada com a reforma trabalhista.
Diante desse cenário, empresas de diversos setores estão sendo orientadas a reavaliar seus contratos com prestadores de serviços que atuam como pessoas jurídicas. A recomendação é que consultem sua assessoria jurídica para revisar os vínculos atuais, a fim de mitigar riscos de autuações, passivos trabalhistas e ações judiciais que possam surgir da caracterização de vínculo empregatício disfarçado.
O tema deve continuar em debate nos tribunais superiores ao longo do ano, com atenção especial a possíveis novos julgamentos que podem consolidar ou alterar o entendimento atual sobre a legalidade da pejotização em determinadas atividades.